| Mês/Ano Julgamento: | JULHO/2014 |
| Representação nº: | 078/14, em recurso ordinário |
| Autor(a): | Gol |
| Anunciante: | TAM |
| Relator(a): | Conselheiros José Francisco Queiroz e Carlos Chiesa |
| Câmara: | Sexta Câmara e Câmara Especial de Recursos |
| Decisão: | Alteração |
| Fundamentos: | Artigos 27, parágrafo 2º, e 50, letra "b" do Código |
| Resumo: | A Gol protesta no Conar contra campanha da concorrente TAM, com o título acima, temendo que ela transmita a impressão de ser a TAM a transportadora oficial da Seleção brasileira de futebol, e não a Gol, que adquiriu essa condição junto à CBF. Três jogadores da Seleção participam do filme publicitário da TAM. Reunião de conciliação entre as partes promovida pelo Conar não surtiu resultados. Em sua defesa, a anunciante nega a possibilidade de confusão. Sublinha o fato de em momento algum ter feito referência à Seleção e à Copa do Mundo, tendo apenas usado a figura de três craques do futebol brasileiro que atuam em times europeus, sediados em cidades não atendidas pela Gol, e que, quando da veiculação do filme, sequer tinham sido convocados oficialmente para a Seleção, ainda que já tivessem atuado por ela várias vezes. Em primeira instância, levando em conta o impacto provável da mensagem publicitária, o relator propôs a alteração. Ele entendeu que, quando visto em seu todo, o filme pode transmitir a impressão de que a TAM transporta outros atletas da Seleção, além dos três que aparecem no filme. Por isso, sugeriu que o filme fosse alterado para eliminar essa possível interpretação. Seu voto foi aceito por unanimidade. A TAM recorreu da decisão, mas ela foi confirmada por unanimidade pela câmara revisora, seguindo proposta do relator do recurso. |