Aqui você encontra as respostas para as principais dúvidas a respeito do Conar.
O CONAR é a instituição que fiscaliza a ética da propaganda comercial veiculada no Brasil, norteando-se pelas disposições contidas no Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária.
Sim, o CONAR é uma ONG, fundada e mantida pela propaganda brasileira, ou seja, pelas agências de publicidade, por empresas anunciantes e veículos de comunicação.
1 - O anúncio foi veiculado. Se alguém (consumidor, concorrente, autoridade pública) sentir-se prejudicado ou ofendido por essa publicidade, poderá apresentar queixa ao CONAR. Falhas poderão também ser detectadas pelo serviço de monitoria do CONAR. Essas hipóteses darão início a um processo que determinará o exame do anúncio pelo Conselho de Ética, composto por representantes das agências de publicidade, dos anunciantes, dos veículos e dos consumidores. O resultado final, a recomendação do Conselho, poderá determinar a alteração do anúncio ou impedir que ele venha a ser veiculado novamente. A decisão poderá, ainda, propor a Advertência do Anunciante e ou sua Agência e, excepcionalmente, a Divulgação Pública da reprovação do CONAR. Se resultar que o anúncio não fere qualquer dispositivo do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, a denúncia será arquivada.
2 - O processo. Quando o anúncio for denunciado pelo CONAR, o anunciante e a agência terão prazo formal para defenderem-se ou oferecerem esclarecimentos. Essa defesa será anexada ao processo e um membro do Conselho de Ética, designado como relator, estudará o caso e emitirá sua opinião. Em sessão de julgamento da respectiva Câmara, o assunto será debatido e levado a votos. Dessa decisão, sempre cabe recurso.
3 - As decisões do CONAR são rigorosamente respeitadas pelos veículos de comunicação, que não voltarão a veicular o anúncio reprovado.
O CONAR é composto pelo CONSELHO SUPERIOR, cujos integrantes são indicados, a cada dois anos, por suas entidades fundadoras: Associação Brasileira de Agências de Publicidade (ABAP), Associação Brasileira de Anunciantes (ABA), Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), Associação Nacional dos Editores de Revistas (ANER), Associação Nacional de Jornais (ANJ), Central de Outdoor.
Esse Conselho elegerá, dentre seus pares, a DIREÇÃO EXECUTIVA do CONAR: um Presidente, três Vice- -Presidentes. Compõem ainda a diretoria um Diretor de Assuntos Legais, dois Diretores e um Diretor Executivo.
O CONSELHO DE ÉTICA do CONAR é integrado por profissionais da área publicitária e representantes de consumidores, que constituirão oito Câmaras, localizadas quatro em São Paulo, uma no Rio de Janeiro, uma em Brasília, uma em Recife e uma em Porto Alegre.
Essas Câmaras é que decidem os anúncios denunciados ao CONAR.
É o documento que, através de 50 artigos e 21 Anexos, disciplina as normas éticas a serem obedecidas pelos Anunciantes e Agências de Publicidade na elaboração de seus anúncios.
Esse texto foi aprovado pela comunidade publicitária no III Congresso Brasileiro de Propaganda, realizado em São Paulo no ano de 1978, e é o que orienta toda a ação do CONAR.
Não.
A propaganda política é fiscalizada pelos Tribunais Eleitorais. A propaganda oficial que não contém aspectos político-partidários e, como aquela da iniciativa privada, informa sobre serviços, obras, realizações, tarifas etc. poderá ser objeto de apreciação pelo CONAR.
Não. Esses fatos constituem a relação comercial entre vendedor/prestador de serviços e o consumidor. Este, para sua reclamação ou obtenção de ressarcimento, conta com a proteção do Código dos Direitos do Consumidor e dos órgãos governamentais que o aplicam (Procons etc.).
Sim. No exercício de sua cidadania o consumidor, denunciando o anúncio que eventualmente o tenha prejudicado ou ofendido, impedirá que outros consumidores venham a sofrer os mesmos impactos negativos e contribuirá para o aprimoramento da propaganda brasileira, de forma a impedir que anúncios de má-fé, enganosos ou abusivos venham a prosperar impunemente.
Já?
Ótimo, você sabe bem do que se está falando.
Não?
Passe a fazê-lo sempre que deparar com anúncio que tentou enganá-lo, que o ofendeu pessoalmente ou à sua família e contribua para que isso, num futuro próximo, deixe de acontecer na publicidade brasileira.
Não. Esses fatos constituem a relação comercial entre vendedor/prestador de serviços e o consumidor. Este, para sua reclamação ou obtenção de ressarcimento, conta com a proteção do Código dos Direitos do Consumidor e dos órgãos governamentais que o aplicam (Procons etc.).